08/04/2020
Viemos informar que para normatizar os procedimentos a serem seguidos pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 e da MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.363 DISTRITO FEDERAL , os escritórios de contabilidade e empresas poderão encaminhar por e-mail o nome das empresas e CNPJ das quais necessitarem aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os respectivos funcionários com nome , CPF e a modalidade que se enquadram na questão de redução de jornada e a devida proporcionalidade ou se é suspenção de contrato, depois da análise vamos fazer um agendamento de horário seguindo as normas dos decretos em vigor com todas precauções necessárias , onde deverá ser feito a notificação dos acordos em 2 vias no prazo de 10 dias corridos contado da data de sua celebração na sede da entidade.
Confira na pagina de downloads os arquivos !
1- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020
2 -MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.363 DISTRITO FEDERAL
Demais duvidas estamos á disposição.
Grande Abraço.